A União Estável ocorre quando há o reconhecimento de uma relação pública, duradoura, contínua, com a finalidade de constituir família. Assim, garante ao casal os mesmos direitos e deveres previstos no casamento. O regime de bens, possui como padrão a comunhão parcial de bens.
A dissolução da União Estável, poderá ser feita extrajudicialmente no cartório se houver comum acordo entre as partes e inexistir filhos menores. Porém, se houver filhos ou o casal não tenha um consenso, deverá ser feita judicialmente.
União Homoafetiva
A União Homoafetiva é a união entre duas pessoas do mesmo sexo, assim, pode ser configurada por meio da demonstração da convivência pública, contínua, duradoura, com ânimo de constituir um núcleo familiar.
Em relação à dissolução da União Homoafetiva, assim como a União Estável, é necessário estar formalizada para que se tenha direitos quando for fazer a dissolução, porém, se não houver documentação, é preciso juntar provas que confirme a união. Em se tratando de relação homoafetiva, alguns casais acabam escondendo ou não demonstrando publicamente em razão do preconceito, mas testemunhas podem ajudar na comprovação. Na hipótese de consenso entre os companheiros, poderá ser feita em cartório, caso contrário necessitará ser realizada por via judicial.