Escritório de Advocacia São Caetano do Sul

Guarda dos filhos / Guarda de animais

A guarda é o ato de cuidar e proteger algo ou alguém. Assim, os pais possuem o direito de ter a guarda dos filhos logo que ocorre o nascimento, no âmbito do seu poder familiar. Quem detém a guarda da criança torna-se seu guardião em todas as esferas, inclusive financeira. Porém, é possível que a guarda seja retirada ou concedida para outra pessoa, por meio judicial, desde que seja melhor para o menor.

A guarda pode ser unilateral, compartilhada, alternada, avoenga ou nidal. A regra utilizada na atualidade é a guarda compartilhada, na qual ambos os genitores possuem o poder de decisão sobre os assuntos pertinentes à vida do filho.

Guarda de Animais

Sobre a guarda de animais, importante ressaltar que as relações familiares se modificam ao longo do tempo em sua forma de organização. Assim, está cada vez mais constante a presença de animais no âmbito familiar, exibindo status de filho, compondo, então, a família multiespécie. Por isso, é possível aplicar de maneira analógica a disposição do Código Civil sobre a guarda dos filhos para a guarda de animais.

Então, a guarda e a visitação do animal precisam ser estabelecidas de acordo com os interesses dos tutores, mas levando em consideração o bem-estar do animal.

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Dra. Danielle Corrêa

Dra. Danielle Corrêa

Autora / Advogada

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