Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário é o processo de levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa, sendo assim é realizada a transferência de bens da pessoa falecida para os seus herdeiros. Portanto, caso o falecido tenha feito um testamento, o documento deverá ser observado no momento da partilha dos bens.

O inventário judicial é feito por meio do Judiciário, assim, é obrigatório quando houver herdeiro incapaz ou testamento. Caso os herdeiros não estejam em acordo em relação à divisão dos bens também será preciso entrar judicialmente. Costuma ser mais lento que o inventário extrajudicial e mais custoso.

Já o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; tenha consenso acerca da divisão de bens; não tenha testamento ou testamento revogado ou caduco e nem bens no exterior.

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