Escritório de Advocacia São Caetano do Sul

Partilha e Sobrepartilha de Bens

A partilha de bens é feita para divisão do patrimônio do falecido entre os herdeiros. Caso o de cujus tenha deixado testamento, o documento deverá ser observado.

O que é sobrepartilha

Já a sobrepartilha é uma segunda partilha dos bens que por alguma razão não entraram na partilha no processo de inventário. Assim, na sobrepartilha vão constar os bens sonegados, ou seja, que foram ocultados de forma dolosa ou culposa e que precisavam estar dispostos no inventário.

Requerimento da sobrepartilha

O prazo é de 10 anos para o requerimento da sobrepartilha, iniciando a partir do momento de conhecimento da existência do bem. Assim, a sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário e pode ser feita judicialmente ou em cartório (se não houver herdeiro menor, incapaz ou interditado e tenha consenso entre as partes).

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Dra. Danielle Corrêa

Dra. Danielle Corrêa

Autora / Advogada

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