Escritório de Advocacia São Caetano do Sul

O Que é Pacto Antinupcial e Regime de Bens

O pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos para definir o regime de bens e a forma de administração do patrimônio na constância do casamento. Sendo assim, é obrigatório ser realizado quando o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Assim, deve ser feito por meio de escritura pública no Tabelionato de Notas e depois levado ao Cartório de Registo Civil no qual será realizado o casamento.

O que regime de bens ?

Sobre os regimes de bens é possível citar que a comunhão parcial de bens ocorre quando os bens obtidos antes do casamento vão continuar sendo de propriedade individual, somente os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou a união estável serão partilhados, salvo se for provada que houve aquisição por meio da sub-rogação de bens particulares. Esse é o regime que os brasileiros mais escolhem, por ser atribuído automaticamente ao casal que se mantiver silente no momento da escolha.

O que comunhão universal de bens ?

Já na comunhão universal de bens todos os bens do casal vão se comunicar, ainda que tenham sido adquiridos antes do casamento. A separação total de bens ocorre quando há independência patrimonial, ou seja, os cônjuges permanecerão administrando de maneira exclusiva seus bens e dívidas de forma separada. No regime de participação final nos aquestos cada cônjuge possui seu próprio patrimônio e, consequentemente sua própria gestão (como na separação de bens), porém, no final do casamento, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio se tornam comuns e serão partilhados (como na comunhão parcial de bens).

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Dra. Danielle Corrêa

Dra. Danielle Corrêa

Autora / Advogada

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