A união estável é reconhecida no Código Civil como entidade familiar se demonstrado a convivência pública, duradoura e contínua do casal, com a vontade de constituir família. Assim, é aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Todavia, se os companheiros tiverem interesse em estabelecer cláusulas e condições diversas devem fazer um Contrato de Convivência.
O que é Contrato de Convivência?
O Contrato de Convivência é firmado através de escritura pública ou particular, levado ou não ao registro no Cartório de Títulos e Documentos. Deve ser escrito e pode ser realizado a qualquer momento, também pode ser modificado se houver vontade das partes conviventes, uma vez que a regra da irrevogabilidade não é aplicada.
O principal objetivo do Contrato de Convivência é regular os aspectos patrimoniais do relacionamento, bem como pode ser uma prova da existência da convivência e dependência econômica perante o INSS. Importante frisar, que as cláusulas devem estar em conformidade com as leis.