Escritório de Advocacia São Caetano do Sul

Autorização para viagem de menores (Suprimento de consentimento)

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para viagens em território brasileiro, a autorização é necessária para as crianças e adolescentes que tiverem menos de 16 anos e forem viajar sem a companhia dos pais ou na companhia de terceiros que não sejam parentes até o terceiro grau, como avós, irmãos e tios. Todavia, é necessário portar algum documento que prove o parentesco.

Os adolescentes maiores de 16 anos não precisam de autorização para viajar no Brasil, mas devem portar o documento original de identidade ou certidão de nascimento.

Se um dos pais quiser sair do país com seu filho menor de idade é preciso da autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Se o genitor insistir em não autorizar a viagem, o meio de suprir a negação é através de uma autorização judicial.

Se a data da viagem estiver muito próxima, é preciso requerer uma tutela antecipada. Portanto, será muito importante demonstrar que é uma viagem turística e comprovar a existência de grande vínculo com o Brasil, bem como a ausência de prejuízos escolares ao menor.

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Dra. Danielle Corrêa

Dra. Danielle Corrêa

Autora / Advogada

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