Trata-se de um assunto muito sério, com disposição na Lei nº 12.318/2010. Ocorre a alienação parental quando um dos genitores, os avós ou quem tenha a guarda do menor exerça interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para repudiar o outro genitor. Dessa forma há manipulação com o objetivo de gerar prejuízos na relação entre o menor e o outro responsável.
A alienação parental costuma acontecer depois do divórcio dos pais, em que um genitor começa a falar mal do outro para o filho, com a nítida intenção de atrapalhar a relação afetiva. Por exemplo: O casal separou e a mulher constituiu um novo núcleo familiar com um novo marido e teve mais uma gestação. Então, o pai começa a falar para o filho que a mãe não irá amá-lo mais, já que vai nascer o irmão e agora não vai se preocupar em cuidar dele, comprar roupas, brinquedos e viajar com o filho mais velho. A criança ou adolescente passa a ter repúdio da mãe, causando problemas na relação mãe e filho.
Vivenciar uma alienação parental pode desencadear uma série de problemas no menor, dentre eles, problemas intelectuais, cognitivos, emocionais, sociais e físicos. A criança ou adolescente pode querer ficar mais recluso, passa a não interagir com outras pessoas, pode não querer ir para a escola, perde o interesse pelos estudos ou por atividades que gostava de fazer. Além disso, pode apresentar problemas de saúde, uma vez que a imunidade pode ficar mais baixa e desenvolver problemas emocionais. Dessa forma, é fundamental um acompanhamento psicológico.
Imperioso ressaltar que seja qual for a relação do ex-casal, não existe ex-filho, assim, o filho possui o direito de manter seu relacionamento e vínculo afetivo com seus genitores. Por isso, é de extrema importância que os conflitos do ex-casal não afetem o vínculo entre os genitores e os filhos.