Ação de alimentos: Execução / Revisão / Exoneração

A ação de alimentos é cabível quando o autor precisa de uma fixação judicial de pensão alimentícia, com a finalidade de suprir suas necessidades primordiais como alimentação, assistência médica, remédios, vestuário, educação, habitação. Geralmente os autores são os filhos incapazes que requerem alimentos em face de um dos genitores ou avós. Também é comum o ajuizamento da ação entre ex-cônjuges, idosos em face dos filhos.

Execução de alimentos

A execução de alimentos ocorre quando é necessário cobrar a pensão alimentícia que se encontra atrasada. Assim, é um processo no qual o alimentando pode requerer de forma judicial que o alimentante pague o valor já fixado em um título executivo.

Revisão de alimentos

A revisão de alimentos ocorre por meio da Ação Revisional de Alimentos, assim, trata-se de um processo com grande relevância, uma vez que auxilia no equilíbrio do valor da pensão alimentícia de acordo com as necessidades e possibilidades dos envolvidos, seja para aumentar ou diminuir o valor. Por exemplo: Se o genitor recebe salário de R$ 2.000,00 e teve um aumento de R$ 1.000,00, a pensão pode ser aumentada, entretanto, se o genitor recebe um salário de R$2.000,00 e teve mais um filho, a pensão poderá ser diminuída se comprovada uma modificação na capacidade financeira do genitor.

Exoneração de alimentos

Já a exoneração de alimentos é um processo usado para demonstrar ao juízo que o alimentante não necessita mais de pagar a pensão, uma vez que o alimentado já consegue meios de suprir suas necessidades normalmente, trabalhando e pagando seus próprios gastos.

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