Tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico faz a previsão acerca da possibilidade de modificar o regime de bens no decorrer do matrimônio ou da união estável, é preciso atentar-se aos requisitos.
Assim, é necessário ter um motivo coerente para fazer a alteração e a mudança não pode causar prejuízo a um dos cônjuges ou a terceiros. Então, o pedido deve ser realizado por ambos os cônjuges. Depois de receber a ação, o juiz aciona o Ministério Público para apresentar manifestação sobre o pedido do casal. Logo, será publicado um edital e depois de 30 dias, será decidido se a alteração do regime de bens será concedida ou não.
Portanto, o processo para fazer a mudança do regime de bens depois do casamento é relativamente simples. Porém, para ajuizar a ação judicial é preciso contar com a ajuda de um advogado.