Visão Jurídica do Divórcio

Quando a convivência do casal se torna insustentável é necessário partir para o divórcio. Trata-se de uma situação complicada, uma vez que pode haver mágoas acumuladas, falta de diálogo ou excesso de brigas entre o ex-casal. Por isso é fundamental contratar um advogado especializado em direito de família para ajudar a conduzir as tratativas da melhor forma possível.

Certo é que o divórcio não pode ser visto como uma guerra, uma vez que não há vencedores e perdedores, mas todos sofrem perdas, sendo as piores na esfera emocional.

No divórcio serão definidos assuntos como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de convivência, dentre outros.

Divorcio Extrajudicial

O divórcio poder ser extrajudicial (feito no cartório de notas, menos custoso e mais rápido, porém, é preciso que o ex-casal esteja em acordo em relação à partilha dos bens, não tenha filhos menores ou incapazes, sempre na presença de um advogado) ou judicial.

Portanto, o divórcio judicial poderá ser tanto consensual (quando as partes possuem um comum acordo sobre o divórcio, partilha de bens, guarda, pensão e regime de convivência e possuírem filhos menores ou incapazes) ou litigioso, quando ocorre conflito entre as partes.

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