Retificação do Registro Civil

É um processo capaz de realizar alterações nas informações constantes nos documentos oficiais de um cidadão, por exemplo, o registro de casamento, óbito e nascimento.

Para requerer a retificação do registro civil é preciso ter um motivo coerente, tais como:

  • Erros gráficos;

  • Proteger vítima ou testemunha;

  • Nome social;

  • Utilização prolongada e contínua de outro nome;

  • Inclusão de apelido público de grande reconhecimento;

  • Nomes que geram exposição ao ridículo;

  • Homonímia;

  • Adoção;

  • Filiação Socioafetiva;

  • Maioridade, desde que não se tenha prejuízo aos sobrenomes.

É preciso sempre observar o caso concreto, pois prevalecerá a regra da imutabilidade do nome, bem como a necessidade de não ocorrer prejuízos em razão de qualquer alteração, dos sobrenomes da família.

A alteração do nome pode ocorrer pela via judicial e pela via cartorária.

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