A ação de regulamentação de visitas tem como finalidade assegurar o direito do filho de conviver com seu genitor que não reside no mesmo local que ele. Assim, a legislação visa garantir o direito à convivência por meio de visitas que vão suprir o desenvolvimento e a manter os laços afetivos familiares. Cumpre ressaltar que os avós também possuem direito de visitação.
Todavia, cumpre esclarecer que em algumas situações tal direito pode sofrer alterações, ou seja, caso o bem-estar da criança seja prejudicado em razão das visitas ao genitor, o guardião do menor deve informar judicialmente por meio de um requerimento de suspensão de visitas.
Portanto a alteração no regime de visitas é uma medida excepcional e pode ser reconhecida, por exemplo, quando o menor tem sua integridade psíquica e física ameaçada, quando a criança não quer ver o genitor ou fique comprovado que o melhor interesse do menor não está sendo atendido por meio do regime de visitação.