Investigação de Paternidade

A investigação de paternidade é uma ação judicial na qual o investigado (suposto pai) se recusa a esclarecer os fatos de forma extrajudicial, bem como se nega a realizar o teste de DNA ou, ainda, mesmo com o teste de DNA com resultado positivo, o homem se nega a reconhecer o filho.

A referida ação é o principal meio de comprovar o vínculo sanguíneo entre o genitor e o filho. Sendo assim, a genitora (ou responsável pelo menor de 18 anos) deve ingressar com a ação, se o filho já for maior de idade, pode iniciar o processo, sempre com o auxílio de um advogado.

Cumpre ressaltar que a investigação de paternidade é um direito imprescritível, isto é, pode ser exercido em qualquer momento. Ainda que o filho já tenha 40 anos, poderá pleitear o reconhecido do suposto pai de 70 anos, por exemplo.

O pai também pode fazer o reconhecimento voluntário, sendo assim pode ir ao Cartório de Registro Civil e fazer o preenchimento do termo em que reconhece a paternidade, que por consequência torna-se mais ágil e prático.

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