A interdição é o instituto jurídico que visa preservar o patrimônio de uma pessoa que por algum motivo (psicológico, problema de saúde, dentre outros) não tenha mais uma capacidade adequada de fazer a gestão de seu patrimônio e cuidados pessoais com a atenção necessária. Por isso, um adulto será determinado pelo judiciário para cuidar desse patrimônio, sendo chamado curador (por meio da curatela).
A tutela possui como finalidade proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos em caso do falecimento dos pais ou da perda do poder familiar. Assim, um tutor será nomeado para cuidar do menor, sendo o responsável pela sua educação, gestão de patrimônio, cuidados com a saúde, dentre várias outras obrigações. Caso os pais possuam um testamento, poderão nomear um curador, se inexistir tal nomeação, a tutela vai incumbir aos parentes consanguíneos do menor, priorizando o grau de proximidade.
A curatela está interligada ao instituto da interdição, tendo em vista que ambos possuem como objetivo assegurar e preservar os interesses do interditado. Dessa forma, a curatela é vista como um instituto de proteção jurídica do indivíduo que está impedido de manifestar sua própria vontade de maneira consciente. Geralmente, o cidadão está com alguma enfermidade, por isso, trata-se de uma medida em caráter excepcional para amparar pessoas com mais de 18 anos, que necessitem de um apoio para controlar e organizar o patrimônio, e em algumas situações, também engloba cuidados pessoais, se o interditado estiver sem nenhuma capacidade de praticar seus atos.