É um processo capaz de realizar alterações nas informações constantes nos documentos oficiais de um cidadão, por exemplo, o registro de casamento, óbito e nascimento.
Para requerer a retificação do registro civil é preciso ter um motivo coerente, tais como:
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Erros gráficos;
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Proteger vítima ou testemunha;
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Nome social;
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Utilização prolongada e contínua de outro nome;
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Inclusão de apelido público de grande reconhecimento;
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Nomes que geram exposição ao ridículo;
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Homonímia;
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Adoção;
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Filiação Socioafetiva;
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Maioridade, desde que não se tenha prejuízo aos sobrenomes.
É preciso sempre observar o caso concreto, pois prevalecerá a regra da imutabilidade do nome, bem como a necessidade de não ocorrer prejuízos em razão de qualquer alteração, dos sobrenomes da família.
A alteração do nome pode ocorrer pela via judicial e pela via cartorária.