Reconhecimento de Paternidade / Maternidade Socioafetiva

Imperioso informar que a filiação socioafetiva se trata do reconhecimento da maternidade ou paternidade com base no afeto, sem vínculo sanguíneo entre os envolvidos. Assim, quando uma pessoa cria um filho como sendo seu, ainda que não seja o genitor biológico (ou adotante) da criança, pode ter o reconhecimento da paternidade / maternidade socioafetiva.

Por meio do reconhecimento de filiação socioafetiva ocorre a produção de todos os efeitos, patrimoniais e pessoais, do parentesco biológico, seja para os pais ou para os filhos. Sendo assim, os filhos passam a ter assegurados os direitos de recebimento de pensão alimentícia, de convivência familiar, dentre outros. Os pais possuem os mesmos deveres que teriam com os filhos biológicos, isto é, devem ter direito de visita, guarda.

Importante ressaltar que é vedado qualquer tratamento diferenciado entre os filhos biológicos, adotados ou socioafetivos em relação aos direitos assegurados pela legislação. O processo de reconhecimento pode ser feito tanto na via judicial, quanto extrajudicial em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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