Casamento

Reconhecimento e dissolução de União Estável e Homoafetiva

A União Estável ocorre quando há o reconhecimento de uma relação pública, duradoura, contínua, com a finalidade de constituir família. Assim, garante ao casal os mesmos direitos e deveres previstos no casamento. O regime de bens, possui como padrão a comunhão parcial de bens. A dissolução da União Estável, poderá ser feita extrajudicialmente no cartório se houver comum acordo entre as partes e inexistir filhos menores. Porém, se houver filhos ou o casal não tenha um consenso, deverá ser feita judicialmente. União Homoafetiva A União Homoafetiva é a união entre duas pessoas do mesmo sexo, assim, pode ser configurada por meio da demonstração da convivência pública, contínua, duradoura, com ânimo de constituir um núcleo familiar. Em relação à dissolução da União Homoafetiva, assim como a União Estável, é necessário estar formalizada para que se tenha direitos quando for fazer a dissolução, porém, se não houver documentação, é preciso juntar provas que confirme a união. Em se tratando de relação homoafetiva, alguns casais acabam escondendo ou não demonstrando publicamente em razão do preconceito, mas testemunhas podem ajudar na comprovação. Na hipótese de consenso entre os companheiros, poderá ser feita em cartório, caso contrário necessitará ser realizada por via judicial.

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Alteração do regime de bens do casamento

Alteração do regime de bens do casamento

Tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico faz a previsão acerca da possibilidade de modificar o regime de bens no decorrer do matrimônio ou da união estável, é preciso atentar-se aos requisitos. Assim, é necessário ter um motivo coerente para fazer a alteração e a mudança não pode causar prejuízo a um dos cônjuges ou a terceiros. Então, o pedido deve ser realizado por ambos os cônjuges. Depois de receber a ação, o juiz aciona o Ministério Público para apresentar manifestação sobre o pedido do casal. Logo, será publicado um edital e depois de 30 dias, será decidido se a alteração do regime de bens será concedida ou não. Portanto, o processo para fazer a mudança do regime de bens depois do casamento é relativamente simples. Porém, para ajuizar a ação judicial é preciso contar com a ajuda de um advogado.

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união estável

Contrato de convivência (União Estável)

A união estável é reconhecida no Código Civil como entidade familiar se demonstrado a convivência pública, duradoura e contínua do casal, com a vontade de constituir família. Assim, é aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Todavia, se os companheiros tiverem interesse em estabelecer cláusulas e condições diversas devem fazer um Contrato de Convivência. O que é Contrato de Convivência? O Contrato de Convivência é firmado através de escritura pública ou particular, levado ou não ao registro no Cartório de Títulos e Documentos. Deve ser escrito e pode ser realizado a qualquer momento, também pode ser modificado se houver vontade das partes conviventes, uma vez que a regra da irrevogabilidade não é aplicada. O principal objetivo do Contrato de Convivência é regular os aspectos patrimoniais do relacionamento, bem como pode ser uma prova da existência da convivência e dependência econômica perante o INSS. Importante frisar, que as cláusulas devem estar em conformidade com as leis.

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Pacto antinupcial

O Que é Pacto Antinupcial e Regime de Bens

O pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos para definir o regime de bens e a forma de administração do patrimônio na constância do casamento. Sendo assim, é obrigatório ser realizado quando o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Assim, deve ser feito por meio de escritura pública no Tabelionato de Notas e depois levado ao Cartório de Registo Civil no qual será realizado o casamento. O que regime de bens ? Sobre os regimes de bens é possível citar que a comunhão parcial de bens ocorre quando os bens obtidos antes do casamento vão continuar sendo de propriedade individual, somente os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou a união estável serão partilhados, salvo se for provada que houve aquisição por meio da sub-rogação de bens particulares. Esse é o regime que os brasileiros mais escolhem, por ser atribuído automaticamente ao casal que se mantiver silente no momento da escolha. O que comunhão universal de bens ? Já na comunhão universal de bens todos os bens do casal vão se comunicar, ainda que tenham sido adquiridos antes do casamento. A separação total de bens ocorre quando há independência patrimonial, ou seja, os cônjuges permanecerão administrando de maneira exclusiva seus bens e dívidas de forma separada. No regime de participação final nos aquestos cada cônjuge possui seu próprio patrimônio e, consequentemente sua própria gestão (como na separação de bens), porém, no final do casamento, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio se tornam comuns e serão partilhados (como na comunhão parcial de bens).

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