Divórcio

Alienação Parental

Trata-se de um assunto muito sério, com disposição na Lei nº 12.318/2010. Ocorre a alienação parental quando um dos genitores, os avós ou quem tenha a guarda do menor exerça interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para repudiar o outro genitor. Dessa forma há manipulação com o objetivo de gerar prejuízos na relação entre o menor e o outro responsável. A alienação parental costuma acontecer depois do divórcio dos pais, em que um genitor começa a falar mal do outro para o filho, com a nítida intenção de atrapalhar a relação afetiva. Por exemplo: O casal separou e a mulher constituiu um novo núcleo familiar com um novo marido e teve mais uma gestação. Então, o pai começa a falar para o filho que a mãe não irá amá-lo mais, já que vai nascer o irmão e agora não vai se preocupar em cuidar dele, comprar roupas, brinquedos e viajar com o filho mais velho. A criança ou adolescente passa a ter repúdio da mãe, causando problemas na relação mãe e filho. Vivenciar uma alienação parental pode desencadear uma série de problemas no menor, dentre eles, problemas intelectuais, cognitivos, emocionais, sociais e físicos. A criança ou adolescente pode querer ficar mais recluso, passa a não interagir com outras pessoas, pode não querer ir para a escola, perde o interesse pelos estudos ou por atividades que gostava de fazer. Além disso, pode apresentar problemas de saúde, uma vez que a imunidade pode ficar mais baixa e desenvolver problemas emocionais. Dessa forma, é fundamental um acompanhamento psicológico. Imperioso ressaltar que seja qual for a relação do ex-casal, não existe ex-filho, assim, o filho possui o direito de manter seu relacionamento e vínculo afetivo com seus genitores. Por isso, é de extrema importância que os conflitos do ex-casal não afetem o vínculo entre os genitores e os filhos.

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Ação de alimentos: Execução / Revisão / Exoneração

A ação de alimentos é cabível quando o autor precisa de uma fixação judicial de pensão alimentícia, com a finalidade de suprir suas necessidades primordiais como alimentação, assistência médica, remédios, vestuário, educação, habitação. Geralmente os autores são os filhos incapazes que requerem alimentos em face de um dos genitores ou avós. Também é comum o ajuizamento da ação entre ex-cônjuges, idosos em face dos filhos. Execução de alimentos A execução de alimentos ocorre quando é necessário cobrar a pensão alimentícia que se encontra atrasada. Assim, é um processo no qual o alimentando pode requerer de forma judicial que o alimentante pague o valor já fixado em um título executivo. Revisão de alimentos A revisão de alimentos ocorre por meio da Ação Revisional de Alimentos, assim, trata-se de um processo com grande relevância, uma vez que auxilia no equilíbrio do valor da pensão alimentícia de acordo com as necessidades e possibilidades dos envolvidos, seja para aumentar ou diminuir o valor. Por exemplo: Se o genitor recebe salário de R$ 2.000,00 e teve um aumento de R$ 1.000,00, a pensão pode ser aumentada, entretanto, se o genitor recebe um salário de R$2.000,00 e teve mais um filho, a pensão poderá ser diminuída se comprovada uma modificação na capacidade financeira do genitor. Exoneração de alimentos Já a exoneração de alimentos é um processo usado para demonstrar ao juízo que o alimentante não necessita mais de pagar a pensão, uma vez que o alimentado já consegue meios de suprir suas necessidades normalmente, trabalhando e pagando seus próprios gastos.

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partilha de bens

Partilha e Sobrepartilha de Bens

A partilha de bens é feita para divisão do patrimônio do falecido entre os herdeiros. Caso o de cujus tenha deixado testamento, o documento deverá ser observado. O que é sobrepartilha Já a sobrepartilha é uma segunda partilha dos bens que por alguma razão não entraram na partilha no processo de inventário. Assim, na sobrepartilha vão constar os bens sonegados, ou seja, que foram ocultados de forma dolosa ou culposa e que precisavam estar dispostos no inventário. Requerimento da sobrepartilha O prazo é de 10 anos para o requerimento da sobrepartilha, iniciando a partir do momento de conhecimento da existência do bem. Assim, a sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário e pode ser feita judicialmente ou em cartório (se não houver herdeiro menor, incapaz ou interditado e tenha consenso entre as partes).

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divorcio

Visão Jurídica do Divórcio

Quando a convivência do casal se torna insustentável é necessário partir para o divórcio. Trata-se de uma situação complicada, uma vez que pode haver mágoas acumuladas, falta de diálogo ou excesso de brigas entre o ex-casal. Por isso é fundamental contratar um advogado especializado em direito de família para ajudar a conduzir as tratativas da melhor forma possível. Certo é que o divórcio não pode ser visto como uma guerra, uma vez que não há vencedores e perdedores, mas todos sofrem perdas, sendo as piores na esfera emocional. No divórcio serão definidos assuntos como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de convivência, dentre outros. Divorcio Extrajudicial O divórcio poder ser extrajudicial (feito no cartório de notas, menos custoso e mais rápido, porém, é preciso que o ex-casal esteja em acordo em relação à partilha dos bens, não tenha filhos menores ou incapazes, sempre na presença de um advogado) ou judicial. Portanto, o divórcio judicial poderá ser tanto consensual (quando as partes possuem um comum acordo sobre o divórcio, partilha de bens, guarda, pensão e regime de convivência e possuírem filhos menores ou incapazes) ou litigioso, quando ocorre conflito entre as partes.

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