Contrato de convivência (União Estável)

união estável

A união estável é reconhecida no Código Civil como entidade familiar se demonstrado a convivência pública, duradoura e contínua do casal, com a vontade de constituir família. Assim, é aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Todavia, se os companheiros tiverem interesse em estabelecer cláusulas e condições diversas devem fazer um Contrato de Convivência. […]