Filhos

Dano moral por abandono afetivo

O abandono afetivo é configurado quando os pais ou responsáveis negligenciam os cuidados na criação de seus filhos, assim, há ausência de afeto, apoio emocional, social, psicológico na relação. Imperioso destacar que a Constituição Federal (artigo 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4º) atribuem aos pais o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar com seus filhos, desse modo devem zelar para preservação dos descendentes, bem como evitar qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou qualquer ato prejudicial. O abandono afetivo pode ser identificado ainda que o responsável visite seu filho, pague pensão, mas não mantenha uma atenção adequada e necessária Como o dever de assistência é mútuo entre os familiares, os pais idosos também podem pleitear por danos morais oriundos do abandono afetivo dos filhos. Geralmente, nessa fase da vida, alguns filhos simplesmente colocam os pais em casas de repousos e somem. Não fazem visitas, não ligam, não se preocupam com os cuidados necessários do idoso, então, também podem ser condenados por abandono afetivo.

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Alienação Parental

Trata-se de um assunto muito sério, com disposição na Lei nº 12.318/2010. Ocorre a alienação parental quando um dos genitores, os avós ou quem tenha a guarda do menor exerça interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para repudiar o outro genitor. Dessa forma há manipulação com o objetivo de gerar prejuízos na relação entre o menor e o outro responsável. A alienação parental costuma acontecer depois do divórcio dos pais, em que um genitor começa a falar mal do outro para o filho, com a nítida intenção de atrapalhar a relação afetiva. Por exemplo: O casal separou e a mulher constituiu um novo núcleo familiar com um novo marido e teve mais uma gestação. Então, o pai começa a falar para o filho que a mãe não irá amá-lo mais, já que vai nascer o irmão e agora não vai se preocupar em cuidar dele, comprar roupas, brinquedos e viajar com o filho mais velho. A criança ou adolescente passa a ter repúdio da mãe, causando problemas na relação mãe e filho. Vivenciar uma alienação parental pode desencadear uma série de problemas no menor, dentre eles, problemas intelectuais, cognitivos, emocionais, sociais e físicos. A criança ou adolescente pode querer ficar mais recluso, passa a não interagir com outras pessoas, pode não querer ir para a escola, perde o interesse pelos estudos ou por atividades que gostava de fazer. Além disso, pode apresentar problemas de saúde, uma vez que a imunidade pode ficar mais baixa e desenvolver problemas emocionais. Dessa forma, é fundamental um acompanhamento psicológico. Imperioso ressaltar que seja qual for a relação do ex-casal, não existe ex-filho, assim, o filho possui o direito de manter seu relacionamento e vínculo afetivo com seus genitores. Por isso, é de extrema importância que os conflitos do ex-casal não afetem o vínculo entre os genitores e os filhos.

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Investigação de Paternidade

A investigação de paternidade é uma ação judicial na qual o investigado (suposto pai) se recusa a esclarecer os fatos de forma extrajudicial, bem como se nega a realizar o teste de DNA ou, ainda, mesmo com o teste de DNA com resultado positivo, o homem se nega a reconhecer o filho. A referida ação é o principal meio de comprovar o vínculo sanguíneo entre o genitor e o filho. Sendo assim, a genitora (ou responsável pelo menor de 18 anos) deve ingressar com a ação, se o filho já for maior de idade, pode iniciar o processo, sempre com o auxílio de um advogado. Cumpre ressaltar que a investigação de paternidade é um direito imprescritível, isto é, pode ser exercido em qualquer momento. Ainda que o filho já tenha 40 anos, poderá pleitear o reconhecido do suposto pai de 70 anos, por exemplo. O pai também pode fazer o reconhecimento voluntário, sendo assim pode ir ao Cartório de Registro Civil e fazer o preenchimento do termo em que reconhece a paternidade, que por consequência torna-se mais ágil e prático.

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O Que é Multiparentalidade

A multiparentalidade diz respeito ao reconhecimento de que a parentalidade não está relacionada somente com os laços biológicos, assim, é possível que mais de um pai ou mais de uma mãe façam o registro. Dessa maneira, na multiparentalidade, acontece uma coexistência simultânea entre os vínculos paternos/maternos, desempenhados por mais de uma pessoa. Cumpre ressaltar que nessa situação deve existir o real exercício das funções que são inerentes à maternidade ou paternidade, bem como haver o exercício dos deveres e direitos. Um exemplo de multiparentalidade é quando a pessoa possui pais biológicos e também possui mais um pai por laço afetivo (que pode ser o padrasto). O reconhecimento da multiparentalidade pode ser realizado tanto na via judicial ou extrajudicial. Se o filho for maior de idade pode ser feita em qualquer momento, mas se for menor é preciso esperar completar a idade mínima de 12 anos e ter a concordância dos genitores já presentes na certidão de nascimento. Se for menor de 12 anos, o reconhecimento deve ser feito judicialmente.

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Reconhecimento de Paternidade / Maternidade Socioafetiva

Imperioso informar que a filiação socioafetiva se trata do reconhecimento da maternidade ou paternidade com base no afeto, sem vínculo sanguíneo entre os envolvidos. Assim, quando uma pessoa cria um filho como sendo seu, ainda que não seja o genitor biológico (ou adotante) da criança, pode ter o reconhecimento da paternidade / maternidade socioafetiva. Por meio do reconhecimento de filiação socioafetiva ocorre a produção de todos os efeitos, patrimoniais e pessoais, do parentesco biológico, seja para os pais ou para os filhos. Sendo assim, os filhos passam a ter assegurados os direitos de recebimento de pensão alimentícia, de convivência familiar, dentre outros. Os pais possuem os mesmos deveres que teriam com os filhos biológicos, isto é, devem ter direito de visita, guarda. Importante ressaltar que é vedado qualquer tratamento diferenciado entre os filhos biológicos, adotados ou socioafetivos em relação aos direitos assegurados pela legislação. O processo de reconhecimento pode ser feito tanto na via judicial, quanto extrajudicial em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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