Direito de Família e Sucessões

Reconhecimento de Paternidade / Maternidade Socioafetiva

Imperioso informar que a filiação socioafetiva se trata do reconhecimento da maternidade ou paternidade com base no afeto, sem vínculo sanguíneo entre os envolvidos. Assim, quando uma pessoa cria um filho como sendo seu, ainda que não seja o genitor biológico (ou adotante) da criança, pode ter o reconhecimento da paternidade / maternidade socioafetiva. Por meio do reconhecimento de filiação socioafetiva ocorre a produção de todos os efeitos, patrimoniais e pessoais, do parentesco biológico, seja para os pais ou para os filhos. Sendo assim, os filhos passam a ter assegurados os direitos de recebimento de pensão alimentícia, de convivência familiar, dentre outros. Os pais possuem os mesmos deveres que teriam com os filhos biológicos, isto é, devem ter direito de visita, guarda. Importante ressaltar que é vedado qualquer tratamento diferenciado entre os filhos biológicos, adotados ou socioafetivos em relação aos direitos assegurados pela legislação. O processo de reconhecimento pode ser feito tanto na via judicial, quanto extrajudicial em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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alimentos gravídicos

O que são alimentos gravídicos

Os alimentos gravídicos são os valores pagos pelo suposto pai, de forma mensal para a gestante como uma forma de auxiliar nos custos decorrentes da gravidez. Se o suposto pai se recusar a custear o auxílio financeiro, a gestante poderá ingressar judicialmente para receber o valor mensal. Assim, é como se fosse uma pensão alimentícia antes da criança nascer, como uma forma de colaborar com os custos de exames, remédios, suplementos, alimentação da gravidez. Importante ressaltar que se faz necessário apresentar indícios de que o suposto pai é realmente o genitor do nascituro. Por exemplo: trocas de mensagens, fotos, e-mails, prova testemunhal e entre outros. Conforme a Lei nº 11.804/2008 os alimentos gravídicos serão pagos até o nascimento da criança, depois do nascimento com vida, o benefício será convertido em pensão alimentícia para o menor. O valor do pagamento é definido observando as peculiaridades de cada situação, assim, deverá o juiz analisar as necessidades da gestante e a capacidade de pagamento do suposto pai. Caso seja provado, depois do nascimento que o suposto pai não era o verdadeiro genitor da criança, o homem não poderá pedir o reembolso, pois os alimentos gravídicos são irrepetíveis, ou seja, uma vez pagos não podem ser devolvidos, pois possuem como finalidade a compra de bens de consumo para assegurar a sobrevivência. Porém, poderá pleitear uma ação de indenização por danos materiais e morais, devendo comprovar que a gestante agiu com dolo (que ela sabia que ele não era o verdadeiro pai, mas, mesmo assim, solicitou o benefício) ou culpa (que a gestante não tinha certeza sobre a verdadeira paternidade, logo não agiu completamente com má-fé, mas sim com imprudência)

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