Author name: Renata

O Que é Multiparentalidade

A multiparentalidade diz respeito ao reconhecimento de que a parentalidade não está relacionada somente com os laços biológicos, assim, é possível que mais de um pai ou mais de uma mãe façam o registro. Dessa maneira, na multiparentalidade, acontece uma coexistência simultânea entre os vínculos paternos/maternos, desempenhados por mais de uma pessoa. Cumpre ressaltar que nessa situação deve existir o real exercício das funções que são inerentes à maternidade ou paternidade, bem como haver o exercício dos deveres e direitos. Um exemplo de multiparentalidade é quando a pessoa possui pais biológicos e também possui mais um pai por laço afetivo (que pode ser o padrasto). O reconhecimento da multiparentalidade pode ser realizado tanto na via judicial ou extrajudicial. Se o filho for maior de idade pode ser feita em qualquer momento, mas se for menor é preciso esperar completar a idade mínima de 12 anos e ter a concordância dos genitores já presentes na certidão de nascimento. Se for menor de 12 anos, o reconhecimento deve ser feito judicialmente.

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Reconhecimento de Paternidade / Maternidade Socioafetiva

Imperioso informar que a filiação socioafetiva se trata do reconhecimento da maternidade ou paternidade com base no afeto, sem vínculo sanguíneo entre os envolvidos. Assim, quando uma pessoa cria um filho como sendo seu, ainda que não seja o genitor biológico (ou adotante) da criança, pode ter o reconhecimento da paternidade / maternidade socioafetiva. Por meio do reconhecimento de filiação socioafetiva ocorre a produção de todos os efeitos, patrimoniais e pessoais, do parentesco biológico, seja para os pais ou para os filhos. Sendo assim, os filhos passam a ter assegurados os direitos de recebimento de pensão alimentícia, de convivência familiar, dentre outros. Os pais possuem os mesmos deveres que teriam com os filhos biológicos, isto é, devem ter direito de visita, guarda. Importante ressaltar que é vedado qualquer tratamento diferenciado entre os filhos biológicos, adotados ou socioafetivos em relação aos direitos assegurados pela legislação. O processo de reconhecimento pode ser feito tanto na via judicial, quanto extrajudicial em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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Reconhecimento e dissolução de União Estável e Homoafetiva

A União Estável ocorre quando há o reconhecimento de uma relação pública, duradoura, contínua, com a finalidade de constituir família. Assim, garante ao casal os mesmos direitos e deveres previstos no casamento. O regime de bens, possui como padrão a comunhão parcial de bens. A dissolução da União Estável, poderá ser feita extrajudicialmente no cartório se houver comum acordo entre as partes e inexistir filhos menores. Porém, se houver filhos ou o casal não tenha um consenso, deverá ser feita judicialmente. União Homoafetiva A União Homoafetiva é a união entre duas pessoas do mesmo sexo, assim, pode ser configurada por meio da demonstração da convivência pública, contínua, duradoura, com ânimo de constituir um núcleo familiar. Em relação à dissolução da União Homoafetiva, assim como a União Estável, é necessário estar formalizada para que se tenha direitos quando for fazer a dissolução, porém, se não houver documentação, é preciso juntar provas que confirme a união. Em se tratando de relação homoafetiva, alguns casais acabam escondendo ou não demonstrando publicamente em razão do preconceito, mas testemunhas podem ajudar na comprovação. Na hipótese de consenso entre os companheiros, poderá ser feita em cartório, caso contrário necessitará ser realizada por via judicial.

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Autorização para viagem de menores (Suprimento de consentimento)

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para viagens em território brasileiro, a autorização é necessária para as crianças e adolescentes que tiverem menos de 16 anos e forem viajar sem a companhia dos pais ou na companhia de terceiros que não sejam parentes até o terceiro grau, como avós, irmãos e tios. Todavia, é necessário portar algum documento que prove o parentesco. Os adolescentes maiores de 16 anos não precisam de autorização para viajar no Brasil, mas devem portar o documento original de identidade ou certidão de nascimento. Se um dos pais quiser sair do país com seu filho menor de idade é preciso da autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Se o genitor insistir em não autorizar a viagem, o meio de suprir a negação é através de uma autorização judicial. Se a data da viagem estiver muito próxima, é preciso requerer uma tutela antecipada. Portanto, será muito importante demonstrar que é uma viagem turística e comprovar a existência de grande vínculo com o Brasil, bem como a ausência de prejuízos escolares ao menor.

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alimentos gravídicos

O que são alimentos gravídicos

Os alimentos gravídicos são os valores pagos pelo suposto pai, de forma mensal para a gestante como uma forma de auxiliar nos custos decorrentes da gravidez. Se o suposto pai se recusar a custear o auxílio financeiro, a gestante poderá ingressar judicialmente para receber o valor mensal. Assim, é como se fosse uma pensão alimentícia antes da criança nascer, como uma forma de colaborar com os custos de exames, remédios, suplementos, alimentação da gravidez. Importante ressaltar que se faz necessário apresentar indícios de que o suposto pai é realmente o genitor do nascituro. Por exemplo: trocas de mensagens, fotos, e-mails, prova testemunhal e entre outros. Conforme a Lei nº 11.804/2008 os alimentos gravídicos serão pagos até o nascimento da criança, depois do nascimento com vida, o benefício será convertido em pensão alimentícia para o menor. O valor do pagamento é definido observando as peculiaridades de cada situação, assim, deverá o juiz analisar as necessidades da gestante e a capacidade de pagamento do suposto pai. Caso seja provado, depois do nascimento que o suposto pai não era o verdadeiro genitor da criança, o homem não poderá pedir o reembolso, pois os alimentos gravídicos são irrepetíveis, ou seja, uma vez pagos não podem ser devolvidos, pois possuem como finalidade a compra de bens de consumo para assegurar a sobrevivência. Porém, poderá pleitear uma ação de indenização por danos materiais e morais, devendo comprovar que a gestante agiu com dolo (que ela sabia que ele não era o verdadeiro pai, mas, mesmo assim, solicitou o benefício) ou culpa (que a gestante não tinha certeza sobre a verdadeira paternidade, logo não agiu completamente com má-fé, mas sim com imprudência)

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Ação de alimentos: Execução / Revisão / Exoneração

A ação de alimentos é cabível quando o autor precisa de uma fixação judicial de pensão alimentícia, com a finalidade de suprir suas necessidades primordiais como alimentação, assistência médica, remédios, vestuário, educação, habitação. Geralmente os autores são os filhos incapazes que requerem alimentos em face de um dos genitores ou avós. Também é comum o ajuizamento da ação entre ex-cônjuges, idosos em face dos filhos. Execução de alimentos A execução de alimentos ocorre quando é necessário cobrar a pensão alimentícia que se encontra atrasada. Assim, é um processo no qual o alimentando pode requerer de forma judicial que o alimentante pague o valor já fixado em um título executivo. Revisão de alimentos A revisão de alimentos ocorre por meio da Ação Revisional de Alimentos, assim, trata-se de um processo com grande relevância, uma vez que auxilia no equilíbrio do valor da pensão alimentícia de acordo com as necessidades e possibilidades dos envolvidos, seja para aumentar ou diminuir o valor. Por exemplo: Se o genitor recebe salário de R$ 2.000,00 e teve um aumento de R$ 1.000,00, a pensão pode ser aumentada, entretanto, se o genitor recebe um salário de R$2.000,00 e teve mais um filho, a pensão poderá ser diminuída se comprovada uma modificação na capacidade financeira do genitor. Exoneração de alimentos Já a exoneração de alimentos é um processo usado para demonstrar ao juízo que o alimentante não necessita mais de pagar a pensão, uma vez que o alimentado já consegue meios de suprir suas necessidades normalmente, trabalhando e pagando seus próprios gastos.

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Alteração do regime de bens do casamento

Alteração do regime de bens do casamento

Tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico faz a previsão acerca da possibilidade de modificar o regime de bens no decorrer do matrimônio ou da união estável, é preciso atentar-se aos requisitos. Assim, é necessário ter um motivo coerente para fazer a alteração e a mudança não pode causar prejuízo a um dos cônjuges ou a terceiros. Então, o pedido deve ser realizado por ambos os cônjuges. Depois de receber a ação, o juiz aciona o Ministério Público para apresentar manifestação sobre o pedido do casal. Logo, será publicado um edital e depois de 30 dias, será decidido se a alteração do regime de bens será concedida ou não. Portanto, o processo para fazer a mudança do regime de bens depois do casamento é relativamente simples. Porém, para ajuizar a ação judicial é preciso contar com a ajuda de um advogado.

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partilha de bens

Partilha e Sobrepartilha de Bens

A partilha de bens é feita para divisão do patrimônio do falecido entre os herdeiros. Caso o de cujus tenha deixado testamento, o documento deverá ser observado. O que é sobrepartilha Já a sobrepartilha é uma segunda partilha dos bens que por alguma razão não entraram na partilha no processo de inventário. Assim, na sobrepartilha vão constar os bens sonegados, ou seja, que foram ocultados de forma dolosa ou culposa e que precisavam estar dispostos no inventário. Requerimento da sobrepartilha O prazo é de 10 anos para o requerimento da sobrepartilha, iniciando a partir do momento de conhecimento da existência do bem. Assim, a sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário e pode ser feita judicialmente ou em cartório (se não houver herdeiro menor, incapaz ou interditado e tenha consenso entre as partes).

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divorcio

Visão Jurídica do Divórcio

Quando a convivência do casal se torna insustentável é necessário partir para o divórcio. Trata-se de uma situação complicada, uma vez que pode haver mágoas acumuladas, falta de diálogo ou excesso de brigas entre o ex-casal. Por isso é fundamental contratar um advogado especializado em direito de família para ajudar a conduzir as tratativas da melhor forma possível. Certo é que o divórcio não pode ser visto como uma guerra, uma vez que não há vencedores e perdedores, mas todos sofrem perdas, sendo as piores na esfera emocional. No divórcio serão definidos assuntos como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de convivência, dentre outros. Divorcio Extrajudicial O divórcio poder ser extrajudicial (feito no cartório de notas, menos custoso e mais rápido, porém, é preciso que o ex-casal esteja em acordo em relação à partilha dos bens, não tenha filhos menores ou incapazes, sempre na presença de um advogado) ou judicial. Portanto, o divórcio judicial poderá ser tanto consensual (quando as partes possuem um comum acordo sobre o divórcio, partilha de bens, guarda, pensão e regime de convivência e possuírem filhos menores ou incapazes) ou litigioso, quando ocorre conflito entre as partes.

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união estável

Contrato de convivência (União Estável)

A união estável é reconhecida no Código Civil como entidade familiar se demonstrado a convivência pública, duradoura e contínua do casal, com a vontade de constituir família. Assim, é aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Todavia, se os companheiros tiverem interesse em estabelecer cláusulas e condições diversas devem fazer um Contrato de Convivência. O que é Contrato de Convivência? O Contrato de Convivência é firmado através de escritura pública ou particular, levado ou não ao registro no Cartório de Títulos e Documentos. Deve ser escrito e pode ser realizado a qualquer momento, também pode ser modificado se houver vontade das partes conviventes, uma vez que a regra da irrevogabilidade não é aplicada. O principal objetivo do Contrato de Convivência é regular os aspectos patrimoniais do relacionamento, bem como pode ser uma prova da existência da convivência e dependência econômica perante o INSS. Importante frisar, que as cláusulas devem estar em conformidade com as leis.

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