Inventário Extrajudicial
Somos um Escritório de Advocacia especializado em Inventário Extrajudicial (realizado em cartório, de forma administrativa) e Judicial.
Após a morte de um ente querido, é necessário realizar o inventário. Nesse processo será apurado todos os bens, direitos e dívidas do falecido e o percentual de herança de cada herdeiro..
Abaixo, listamos alguns passos que precisam ser seguidos:.
1. Escolha da(o) advogada(o) especialista;.
2. Separação de todos os documentos;
3. Apuração da existência de testamento e levantamento do patrimônio;
4. Escolha da via judicial ou extrajudicial;
5. Decisão sobre a forma divisão dos bens;
6. Pagamento do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
7. Finalização do processo e registro dos bens em favor dos herdeiros.
Após a morte de um ente querido, é necessário realizar o inventário. Nesse processo será apurado todos os bens, direitos e dívidas do falecido e o percentual de herança de cada herdeiro..
Abaixo, listamos alguns passos que precisam ser seguidos:.
1. Escolha da(o) advogada(o) especialista;.
2. Separação de todos os documentos;
3. Apuração da existência de testamento e levantamento do patrimônio;
4. Escolha da via judicial ou extrajudicial;
5. Decisão sobre a forma divisão dos bens;
6. Pagamento do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
7. Finalização do processo e registro dos bens em favor dos herdeiros.
A escolha de um(a) advogada(o) especialista em direito de família e sucessões é de suma importância para a realização do inventário, pois o profissional, além de saber todas as etapas e prazos para a abertura do inventário, conseguirá mensurar a melhor via, judicial ou extrajudicial, para agilizar o processo e reduzir os custos.
Caso algum dos herdeiros seja menor de idade ou incapaz, o inventário deverá obrigatoriamente ser feito na forma judicial. Se os herdeiros forem maiores de idade e for consensual (amigável), esse processo poderá ser feito na forma extrajudicial em cartório, sendo muito mais rápida a finalização.
Independentemente da forma que será feito o inventário, seja judicial ou extrajudicial em cartório, será necessário, antes de tudo, realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O prazo para que não haja multa do ITCM é de até 60 dias após o óbito.
Gostaria de conhecer um pouquinho mais sobre esse tema e os seus direitos? Eu sou a Danielle Corrêa. Atuo como advogada desde 2007 e sou especialista em Direito de Família e Sucessões, e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Vem comigo!
Caso algum dos herdeiros seja menor de idade ou incapaz, o inventário deverá obrigatoriamente ser feito na forma judicial. Se os herdeiros forem maiores de idade e for consensual (amigável), esse processo poderá ser feito na forma extrajudicial em cartório, sendo muito mais rápida a finalização.
Independentemente da forma que será feito o inventário, seja judicial ou extrajudicial em cartório, será necessário, antes de tudo, realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O prazo para que não haja multa do ITCM é de até 60 dias após o óbito.
Gostaria de conhecer um pouquinho mais sobre esse tema e os seus direitos? Eu sou a Danielle Corrêa. Atuo como advogada desde 2007 e sou especialista em Direito de Família e Sucessões, e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Vem comigo!
Informações Necessárias para Analisarmos seu caso
Dra. Danielle Corrêa
Advogada especialista em Inventário Extrajudicial
Advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Profissional com expressiva vivência em mediação de conflitos familiares, focada em sempre buscar um caminho conciliatório entre as partes envolvidas.